sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Sermão da Missa Votiva de Nossa Senhora de Lourdes, em Betim/MG: 500 anos da "reforma" protestante.

Ontem havíamos comentado que íamos dizer algumas palavrinhas sobre o tema de “Martin Lutero”. E vamos falar um pouco de Martin Lutero, em razão de que, faz pouco mais de uma semana, saiu em um site do Vaticano a notícia de que vão celebrar-se os 500 anos do reformador Martin Lutero, do herege Martin Lutero Vocês sabem que, no ano de 1517, o monge Martin Lutero, que era um monge agostiniano, que se rebelou contra Roma e pregou na porta de uma igreja suas 95 teses heréticas [vide aqui, mas cuidado, é um blog protestante!], e nestas 95 teses, dentre outras coisas, negava a presença real de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia, negava que a Missa fosse um Sacrifício, negava que a Missa fosse propiciatória, que fosse em reparação dos nossos pecados, dava a livre interpretação das Sagradas Escrituras, e é por isso que Lutero abre a porta da livre interpretação da Bíblia, com a qual se origina a multidão de seitas protestantes que existe. Porque se você lê a Bíblia e interpreta em tal passagem tal coisa, diferente do que interpreta a Igreja Católica e o que interpreta qualquer outro grupo, você já pode fundar a sua própria igreja

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Questões Teológicas, n. 1, 1 de fevereiro de 2014

Fonte: SPES


C. N.


Como anunciado em diversos lugares, publicar-se-á este ano um livro nosso com duas questões disputadas: a primeira, sobre a Parusia; a segunda, sobre o papa herético. Pois bem, a partir de hoje e sob o título Questões Teológicas, publicaremos no blog do SPES alguns dos principais documentos e textos em que se funda nossa posição em ambas as disputas. Por vezes, quando convenha, também publicaremos textos e documentos em que se fundam as teses adversárias.
Algumas outras considerações:
a) Tais documentos e textos, como convém com o que se disputa nas referidas questões, tratam:
• o sentido da história;
• o milenarismo;
• a tese do venerável Holzhauser, etc.;
• jurisdição e sedevacância;
• a tese de uma só Hierarquia para duas Igrejas;
• o chamado “magistério conciliar”;
• os sacramentos da chamada “Igreja conciliar”;
• etc.
b) Como em nossas questões disputadas sempre nos fundaremos – como devido e nesta ordem – no magistério da Igreja, na doutrina de Santo Tomás Aquino e no que haja de unânime entre os outros Doutores, naturalmente os textos e documentos que se publicarão no SPES serão, majoritariamente, ou do magistério, ou de Santo Tomás, ou de outros Doutores, ou ainda de quaisquer que os sigam ou reflitam.
c) Tais documentos e textos se publicarão, em princípio, ou em português e espanhol, ou só em espanhol.
d) O ritmo de sua publicação não será regular.