Monitor Campista, 12/06/1983
Heri et Hodie, nº 5, novembro de 1983
São Pio X, na encíclica Pascendi, com que desmascarou a hipocrisia dos modernistas, denuncia que estes hereges apresentam
suas doutrinas não coordenadas e juntos como num todo, mas dispersas e como que
separadas uma das outras, com o fito de serem tidos por duvidosos e incertos,
ao passo que, de fato, estão firmes e constantes.
A maneira como agiram os redatores da Constituição
Conciliar do Vaticano II sobre a Liturgia apresenta uma ilustração do que
afirma São Pio X. E manifesta o sutil perigo para a Fé criado pela nova missa.
Foi diante da aplicação pós-conciliar daquela
constituição pela nova missa que Julien Green, anglicano convertido ao
Catolicismo, chegou à dolorosa e aflitiva conclusão:
De repente compreendi com que habilidade se conduzia a
Igreja de uma maneira de crer, para outra totalmente distinta. Não era uma
manipulação da Fé, mas algo de mais subtil. E
exemplificava: Aos que me objetassem que o sacrifício era mencionado pelo
menos três vezes na nova missa, eu poderia responder que há uma diferença muito
grande entre mencionar uma verdade e pô-la em evidência (Cequ’ilfaut d’amour à l’homme – “O amor que se deve ao homem”)
Há, porém, mais. Os redatores da constituição
litúrgica, pressentindo talvez o efeito contraproducente de uma demolição
aberta, esgueiram-se através de proposições entre si inamoldáveis. Assim, no
preâmbulo da constituição escrevem: “Obedecendo
fielmente (sic!) à Tradição, declara o Concílio que a Santa Madre Igreja
considera como iguais em direito e em dignidade todos os ritos reconhecidos e
que ela quer, para o futuro, conservá-los e favorece-los de todos os modos”.
Isso é dito no número 4 da Constituição.
Já o número 21 contém uma censura a toda a Tradição
Litúrgica da Igreja, pois afirma que se faça uma reforma geral de Liturgia:“(...) a Santa Madre Igreja deseja promover
uma reforma geral da mesma Liturgia”. E, descendo a particulares, afirma,
implicitamente, que, nos séculos anteriores ao Concílio, a Igreja não soube
criar os ritos e textos que “expressariam,
com suficiente claridade, as coisas santas que significam”.
À maneira modernista, tais afirmações, precursoras de
uma nova liturgia, portanto de uma nova igreja (a lei da oração é a lei da
Fé), vêm atenuadas com recomendações de que tudo se faça com prudência, após
investigação teológica histórica e pastoral (nº 23)! De maneira que, como
salientava São Pio X a propósito dos modernistas, os “restauradores” da
Liturgia também aparecem como “duvidosos e incertos”.
Na realidade estavam tão firmes no seu propósito que,
já no Sínodo dos Bispos de 1967 (o Concílio terminou em dezembro de 1965),
Bugnini apresentava a famosa missa normativa, que passava ao culto as
aspirações dos “reformadores” litúrgicos. Embora tenha desagradado a muitos
membros do Sínodo, dois anos depois, em 1969, era ela praticamente imposta a
toda a Cristandade pela bula MissaleRomanum
de Paulo VI. Aliás, ela reflete a aversão de Montini ao Concílio Tridentino e
seus amores por um amplo ecumenismo, entrelaçado numa caridade sem respaldo
ideológico, aversão e amores, que seus colóquios com Guitton tornaram patentes
(cf. Jean Guitton, “Paul VI secret”).
No entanto, é ela inadmissível por isso que não se
ajusta fiel e exclusivamente à Fé Católica. Essa missa não passa de um passante
aríete para destruir a Igreja de Cristo, pois o que ela faz é empenhar-se por
alijar a barreira intransponível com que o Concílio de Trento resguardou a Fé
na prática do culto divino.
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