segunda-feira, 20 de junho de 2016

Tática Modernista - Dom Antônio de Castro Mayer

Monitor Campista, 12/06/1983
Heri et Hodie, nº 5, novembro de 1983

São Pio X, na encíclica Pascendi, com que desmascarou a hipocrisia dos modernistas, denuncia que estes hereges apresentam suas doutrinas não coordenadas e juntos como num todo, mas dispersas e como que separadas uma das outras, com o fito de serem tidos por duvidosos e incertos, ao passo que, de fato, estão firmes e constantes.

A maneira como agiram os redatores da Constituição Conciliar do Vaticano II sobre a Liturgia apresenta uma ilustração do que afirma São Pio X. E manifesta o sutil perigo para a Fé criado pela nova missa.

Foi diante da aplicação pós-conciliar daquela constituição pela nova missa que Julien Green, anglicano convertido ao Catolicismo, chegou à dolorosa e aflitiva conclusão:

De repente compreendi com que habilidade se conduzia a Igreja de uma maneira de crer, para outra totalmente distinta. Não era uma manipulação da Fé, mas algo de mais subtil. E exemplificava: Aos que me objetassem que o sacrifício era mencionado pelo menos três vezes na nova missa, eu poderia responder que há uma diferença muito grande entre mencionar uma verdade e pô-la em evidência (Cequ’ilfaut d’amour à l’homme – “O amor que se deve ao homem”)

Há, porém, mais. Os redatores da constituição litúrgica, pressentindo talvez o efeito contraproducente de uma demolição aberta, esgueiram-se através de proposições entre si inamoldáveis. Assim, no preâmbulo da constituição escrevem: “Obedecendo fielmente (sic!) à Tradição, declara o Concílio que a Santa Madre Igreja considera como iguais em direito e em dignidade todos os ritos reconhecidos e que ela quer, para o futuro, conservá-los e favorece-los de todos os modos”. Isso é dito no número 4 da Constituição.

Já o número 21 contém uma censura a toda a Tradição Litúrgica da Igreja, pois afirma que se faça uma reforma geral de Liturgia:“(...) a Santa Madre Igreja deseja promover uma reforma geral da mesma Liturgia”. E, descendo a particulares, afirma, implicitamente, que, nos séculos anteriores ao Concílio, a Igreja não soube criar os ritos e textos que “expressariam, com suficiente claridade, as coisas santas que significam”.

À maneira modernista, tais afirmações, precursoras de uma nova liturgia, portanto de uma nova igreja (a lei da oração é a lei da Fé), vêm atenuadas com recomendações de que tudo se faça com prudência, após investigação teológica histórica e pastoral (nº 23)! De maneira que, como salientava São Pio X a propósito dos modernistas, os “restauradores” da Liturgia também aparecem como “duvidosos e incertos”.

Na realidade estavam tão firmes no seu propósito que, já no Sínodo dos Bispos de 1967 (o Concílio terminou em dezembro de 1965), Bugnini apresentava a famosa missa normativa, que passava ao culto as aspirações dos “reformadores” litúrgicos. Embora tenha desagradado a muitos membros do Sínodo, dois anos depois, em 1969, era ela praticamente imposta a toda a Cristandade pela bula MissaleRomanum de Paulo VI. Aliás, ela reflete a aversão de Montini ao Concílio Tridentino e seus amores por um amplo ecumenismo, entrelaçado numa caridade sem respaldo ideológico, aversão e amores, que seus colóquios com Guitton tornaram patentes (cf. Jean Guitton, “Paul VI secret”).

No entanto, é ela inadmissível por isso que não se ajusta fiel e exclusivamente à Fé Católica. Essa missa não passa de um passante aríete para destruir a Igreja de Cristo, pois o que ela faz é empenhar-se por alijar a barreira intransponível com que o Concílio de Trento resguardou a Fé na prática do culto divino.


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