Hoje postei, finalmente, a minha carta ao Bispo de Itabira, por via dos Correios. O código de rastreamento é este: JH329893002BR. A entrega, com AR e registro, poderá ser acompanhada pelos site dos Correios.
Leia a resposta do Reverendo Padre Ernesto Cardozo aqui: http://farfalline.blogspot.com.br/2014/12/o-bispo-de-ipatinga-persegue-aos.html.
Leia as respostas de outros Reverendos Padres e de alguns fiéis aqui: http://farfalline.blogspot.com.br/p/perseguicao-dos-modernistas-calunias-e.html. A seguir, a carta.
CARTA-RESPOSTA AO BISPO DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO, PARA ESCLARECER E REFUTAR AS MENTIRAS APREGOADAS EM SEU "COMUNICADO" AO CLERO E AOS FIÉIS DE SUA DIOCESE, QUE INCLUI A CIDADE DE IPATINGA, SEDE DA "MISSÃO CRISTO REI", FIEL À TRADIÇÃO BIMILENAR DA IGREJA CATÓLICA.
12 de Janeiro de 2014.
Ao Exmo. Sr. Dom Marco Aurélio Gubiotti,
Bispo titular da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano.
Sou
uma fiel católica que assiste à Missa de sempre, e, ao tomar
conhecimento do vosso comunicado ao clero e aos fiéis da Diocese de
Itibira-Coronel Fabriciano, fiquei abismada com a vossa falta de
conhecimento do assunto que, certamente, vos levou a cometer esse ato
injusto e calunioso. Por dever de caridade e justiça vou esclarecer as coisas:
1. Monsenhor Marcel Lefebvre não era Cardeal, mas Arcebispo. E Arcebispo Católico ele morreu.
2. Papa João Paulo II “excomungou” apenas
os bispos sagrantes e sagrados. Não excomungou a Fraternidade
Sacerdotal São Pio X, nem seus padres, religiosos ou fiéis. Nem tão
pouco há qualquer documento da Igreja que tenha expressamente proibido
aos católicos que frequentassem suas Missas. Dizer algo contrário a isso
é calúnia grave.
3. Mons. Lefebvre foi “excomungado” apenas por ter sagrados bispos sem a autorização de Papa João Paulo II, tendo em vista a contínua e injustificada protelação deste para dar assentimento, e com base no justificado estado de necessidade; figura prevista no Código de Direito Canônico. Mons. Lefebvre foi “excomungado” apenas por causa disso, não porque tivesse dito alguma heresia ou por causa de sua defesa da Fé e da Tradição, ou porque “não aceitou” o Concílio Vaticano II. Está no documento que V.Exª mesmo menciona, e que VExª mesmo desobedece ao proibir que Católicos assistam à Missa Tridentina que não é proibida, rezada por um Padre que não está excomungado. Dizer algo contrário é desobedecer ao próprio papa João Paulo II e a todo o Magistério da Igreja.
4. Não há um documento
sequer da Igreja que tenha proibido, revogado, extinguido ou ab-rogado a
Missa Tridentina, que, como V.Exª deve saber, foi instituída por Nosso
Senhor em pessoa, não podendo nenhuma criatura alterá-la ou extingui-la
sem chamar para si as penas do Inferno. O Papa São Pio V, ao reordenar
as coisas, estabeleceu o rito Tridentino, e também que ninguém, jamais,
em tempo algum, poderia modificar ou proibir a Missa Tridentina. É
MAGISTÉRIO INFALÍVEL da Igreja. No dia 14 de julho de 1570, São Pio V
promulgou o Missal em modo definitivo com uma bula dogmática (Quo primum tempore) a qual estabilizava para sempre o seu conteúdo: “E
a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as
tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas,
decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre,
não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o
Missal publicado por Nós; decretamos e declaramos que a presente Bula
não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas
permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força (...) Assim,
portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por
temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão,
estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração,
vontade, decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia
de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação
de Deus Todo-poderoso e de seus bem aventurados Apóstolos Pedro e Paulo”. Textos e rubricas obrigavam sub gravi, ou seja, não é permitido ao sacerdote a mínima improvisação pessoal para as variações, e isto em caráter perpétuo.
5. O Concílio Vaticano II é pastoral, não dogmático (vide in fine).
Portanto, não é obrigatório aderir a ele. Principalmente naquilo que
vai contra o Magistério e a Tradição bimilenares da Igreja. Ou seja,
convém ao bom católico não aderir a ele de maneira alguma. Dogmatizar o Concílio é pecado. Mentir aos fiéis também é.
6. A
quais “numerosos frutos” de cinquenta anos de Concílio V.Exª se refere
exatamente? (1) À debandada maciça dos católicos para as seitas
protestantes, e agora também para o ateísmo? (2) À redução drástica das
vocações religiosas e sacerdotais? (3) À decadência moral dos padres,
religiosos, bispos e demais autoridades eclesiásticas, que estampam
continuamente as páginas policiais com notícias sobre pedofilia e roubo
de bens da Igreja? (4) Ou a escândalos diversos como viver publicamente amancebados
(com ou sem prole) com mulheres e... homens? Muitos com a plena
anuência de seus bispos!!! Posso, se desejar, elencar uma lista enorme
de nomes, facilmente encontrável no Google; basta pesquisar: “padre
pedófilo”, por exemplo, e V.Exª verá mil de notícias sobre o assunto.
(5) Talvez, V.Exª se refira à desfiguração total da Santa Missa, que se
tornou um culto que não tem nada de diferente de um culto protestante.
Por não falar das diferentes “missas” temáticas: crioula, sertaneja,
africana... uma variedade de “cultos” que nada têm a ver com a Fé
Católica. (6) Talvez se refira à retirada dos Sacrários do centro do
altar para relegá-los - e a seu Sublime Hóspede - a uma saleta escondida
na sacristia, até que os fieis percam completamente o sentido do
sagrado! (7) Ou, por fim, talvez para V.Exª os numerosos frutos são
justamente isso: destruir a verdadeira Fé.
7. Se Monsenhor Lefebvre é cismático porque “desobediente”, segundo o próprio João Paulo II, no Motu Próprio Ecclesia Dei que menciona: “Por isso, tal desobediência - que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano - constitui um ato cismático” (n. 3), cismático e excomungado o é também V.Exª, uma vez que desobedece ao mesmo papa que no mesmo documento diz: “além disso, em toda a parte deverá ser respeitado
o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica
latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há
tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a
edição típica de 1962”. Tire a trave de vosso olho, Exª., antes de pensar em tirar o cisquinho do olho do venerável Monsenhor Lefebvre, de quem não sabe absolutamente nada,
como o prova o lamentável “Cardeal” com quem o designou! E eu poderia
apostar que nem mesmo sobre o CVII tenha conhecimento, a não ser o que
vos chegou mastigado no seminário que fez e nas instruções posteriores
que recebeu. Qual documento do CVII já leu, Exª.? O que sabe da história do CVII? E o que sabe da história e das razões de todos os que se opuseram a ele?
8. A Missa de sempre, Tridentina, de Pio V, jamais foi abolida. E os fiéis que nos últimos 50 anos têm acompanhado a Obra de Mons. Lefebvre não são os únicos que a defendem e continuam a assistindo. Já ouviu falar do Indulto Agatha Christie, só para citar um exemplo? É assim que é conhecida a permissão concedida em 1971 pelo Papa Paulo VI para o uso da Missa Tridentina em Inglaterra e País de Gales. "Indulto", caso não saiba, é um termo de Direito Canônico, referindo-se a uma permissão para fazer algo que de outra forma seria proibido (embora, repito, a Missa de sempre não tenha sido proibida, nem poderia). Estude a respeito, basta pesquisar na Wikipédia: Indulto Agatha Christie. Na verdade, há várias comunidades que continuam fiéis à Missa de sempre, o que é fácil para quem tem um mínimo de Catecismo e de Doutrina Católica.
9. Essa moda de “denunciar” as comunidades e missões que continuam fiéis à Tradição bimilenar da Igreja começou na Itália, recentemente, e foi devidamente obstada naquele País, inclusive com a intervenção de autoridades da Igreja. Imagino que acompanhe os noticiários católicos e do Vaticano. Só para citar um exemplo, veja aqui: http://twixar.me/Xvb (ou procure por “Papa Francesco non ha vietato ai preti lefebvriani di dire la messa”). Garanto-lhe, Exª, que, no Brasil, há padres, religiosos e fiéis com a mesma boa vontade e garra de defender a verdade. E, se preciso for, chamaremos nossos confrades do mundo todo. Um exército que pode enviar cartas e e-mails a todas as autoridades eclesiásticas deste País e do Vaticano.
Feitos esses necessários esclarecimentos, com o devido respeito - em que pese VExª também ser excomungado da Igreja por desobedecer ao Papa - e porque talvez não saiba, informo a VExª que seu comunicado constitui, no Estado laico em que vivemos, crime de vilipêndio à fé, na forma do artigo 208 do Código Penal, em conjunto com o parágrafo VI do artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 208 do CP: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Art. 5º da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Em sendo assim, peço que se retrate publicamente, porque pública foi a violação a nosso direito constitucionalmente garantido de professarmos a Fé Católica. E publique a carta resposta do Reverendo PADRE Ernesto Cardozo em todos os lugares onde foi exposto e/ou lido o seu comunicado mendaz.
Estude os documentos da Igreja, estude a história do Concílio Vaticano II, estude a vida de Monsenhor Marcel Lefebvre. E, se ainda assim, achar por bem continuar espalhando mentiras a respeito desse grande homem de Igreja e sua Obra, creio que a Missão de Ipatinga terá todo o direito de buscar seus direitos constitucionalmente protegidos.
De minha parte, irei publicar a história em meu blog e em todos os blogs católicos com os quais mantenho contato. Além disso, irei enviar e-mails a todas as instancias da Igreja, inclusive ao papa Francisco, informando que um bispo excomungado por não obedecer ao papa João Paulo II e à Tradição bimilenar da Igreja está espalhando calúnias contra católicos de boa fé e de boa doutrina, e causando confusão em sua diocese.
Para concluir, Exª, uma benção apostólica que nem foi assinada pessoalmente pelo Papa não serve para transformar em “verdade” as mentiras de seu comunicado. Só serve para acalentar o ego do orgulhoso. A sua glória terrena será tudo o que receberá nesta e na outra vida, se não se emendar a tempo. E saiba que já vi bênçãos apostólicas assinadas pessoalmente por Francisco sendo enviadas a pessoas e entidades moralmente condenáveis. Ou seja, para o Papa, aparentemente, V.Exª se situa em um patamar inferior a dessas pessoas, como por exemplo, uma parelha de homossexuais que foi “casada” pela sra. Ana Maria Braga e expôs a “benção” de Francisco aos “noivos” durante o “casamento”, fato publicado na principais revistas de “celebridades”. Que triste, não? Que um bispo deva receber de um secretário de estado SUBSTITUTO uma benção apostólica que não tem o condão de salvar a sua alma.
Giulia d’Amore
Uma católica fiel à Tradição bimilenar da Igreja e em plena comunhão com a verdadeira Igreja Católica.
ANEXOS NECESSÁRIOS:
O Concílio Vaticano II foi um concílio meramente pastoral, o próprio papa João XXIII expressou esse desejo, na sua alocução de abertura, de não querer dogmatizar nada do que nele fosse apresentado, ou seja, não quis usar da infalibilidade nos documentos promulgados, logo, a aplicação de seus ensinamentos não é infalível.
Não passando de instruções, diretrizes oferecidas ao campo da vida
pastoral da Igreja. Vejamos o que disse João XXIII no seu discurso de
abertura em não querer dogmas no Concílio:
“A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito. Para isto, não havia necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranquila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão, como ainda brilha nas Atas Conciliares desde Trento até ao Vaticano I, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um progresso na penetração doutrinal e na formação das consciências; é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do ‘depositum fidei’, isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral”. Itens 4 e 5 do discurso de Sua Santidade Papa João XXIII na abertura solene do SS. Concílio, 11 de Outubro de 1962, I Sessão.
Fonte: http://www.blaap.net/2806b.
Um Concílio para ser infalível, o Papa deve defini-lo como tal, ou só nas decisões que o Papa aprovar infalivelmente. Nesses casos, haverá cânones com a doutrina que os fiéis são obrigados a crer como de Fé divina e católica; assim como anatematizando, excomungando quem disser ou crer em ideias contrárias às que foram definidas infalivelmente.
Um
Concílio que declare exercer o Magistério Ordinário Universal será
infalível em tudo o que ensinar de acordo com o que sempre foi ensinado e
definido pela Santa Igreja.
Na história da Santa Igreja, nos 21 Concílios, nunca tinha havido um Concílio que se declarasse apenas pastoral, ate chegar o Concílio Vaticano II, que foi o único que recusou usar da infalibilidade, e, de fato, não a usou. Foi declarado pastoral por Joao XXIII, que o convocou, e por Paulo VI que o encerrou.
A Igreja ainda não se pronunciou OFICIALMENTE sobre o que se deve entender por “Concílio pastoral”. Por isso, consideramos que nenhum católico é obrigado a aceitar o que o Concílio Vaticano II ensina contrariamente à doutrina de sempre, e que ele pode e deve ser criticado em tudo o que ele contraria o ensinamento tradicional da Santa Igreja ensinada nos Concílios anteriores.
Fonte: http://www.blaap.net/d1263.
0 comentários:
Postar um comentário