EXIGIMOS que antes das 18:00 de HOJE, a sra CRISTIANE de SP e todas as demais pessoas que promoveram, contra o R.P. Cardozo e os fiéis de Ipatinga e de Contagem, FALSAS ACUSAÇÕES de roubo, arrombo, saque e destruição, QUE RETRATEM-SE PUBLICAMENTE DE SUAS CALÚNIAS, SOB PENA DE INICIAR AÇÕES JUDICIAIS POR DIFAMAÇÃO E DANOS MORAIS.
Para esclarecimento de todos, retiramos da antiga capela de Ipatinga (uma vez que estamos de mudança para um novo local) AS COISAS QUE ERAM NOSSAS, SEM INVASÃO, COM A CHAVE DO LUGAR, COM O DONO DO LOCAL ESTANDO DE ACORDO E COM A AJUDA INCLUSIVE DO FILHO (DO DONO).
NÃO HOUVE DESTRUIÇÃO. As janelas do local TAMBÉM ERAM NOSSAS, e o R. P. Cardozo ofereceu ao dono o reparo pelo dano causado pela retirada das janelas e o mesmo não quis.
Sendo assim, reitero: EXIGIMOS À SRA CRISTIANE DE SP E AOS DEMAIS CALUNIADORES, DIFAMADORES E PROPAGADORES DESTAS FALSAS ACUSAÇÕES, RETRATAÇÃO PÚBLICA ANTES DAS 18:00 DE HOJE, SOB PENA DE INICIAR AÇÕES JUDICIAIS.
Thiago Maria.
Ipatinga, 14/03/2016
Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena: Detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: Detenção, de um a seis meses, e multa.