segunda-feira, 11 de março de 2013

Declaração Doutrinal que Mons. Fellay enviou ao Cardeal Levada.




Declaração Doutrinal
de 15 de abril de 2012
Entregue ao Cardeal Levada
pelo bispo
d. Bernard Fellay, Superior Geral
da
Fraternidade São Pio X

I. Nós prometemos ser sempre fiéis à Igreja Católica e ao Romano Pontífice, seu Supremo Pastor, Vigário de Cristo, Sucessor de Pedro e cabeça do Corpo dos Bispos.
II. Nós declaramos aceitar os ensinamentos do Magistério da Igreja em matéria de fé e de moral, dando a cada afirmação doutrinal o grau de adesão exigido, conforme a doutrina contida no n.º 25 da Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II. [(1) Cf. também a Nova Fórmula da Profissão de Fé e do Juramento de Fidelidade para assumir um ofício exercido em nome da Igreja, de 1989; cf. CICcânones 749; 750, 1 e 2; 752; CCEO cânones 597; 598, 1 e 2; 599.]
III. Em particular:
1. Nós declaramos aceitar a doutrina sobre o Pontífice Romano e sobre o Colégio dos Bispos, com seu cabeça, o Papa, ensinada pela Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I e pela Constituição Dogmática Lumen Gentium do Concílio Vaticano II, capítulo 3 (De constitutione hierarchica Ecclesiæ et in specie de episcopatu), explicada e interpretada pela Nota Explicativa Prævia a esse mesmo capítulo.
2. Nós reconhecemos a autoridade do Magistério, o único ao qual foi confiado o encargo de interpretar autenticamente a Palavra de Deus escrita ou transmitida [(2) Cf. Pio XII, Encíclica Humani Generis.] dentro da fidelidade à Tradição, recordando que “o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que eles dessem a conhecer, por revelação Sua, uma nova doutrina, mas para que com Sua assistência eles guardem santamente e exprimam fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja o depósito da fé” [(3) Vaticano I, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, Dz. 3070.].
3. A Tradição é a transmissão viva da Revelação “usque ad nos” (4) e a Igreja, na sua doutrina, na sua vida e no seu culto, perpetua e transmite a todas as gerações aquilo que ela é e tudo o que ela crê. A Tradição progride na Igreja com a assistência do Espírito Santo (5), não como uma novidade contrária (6), mas por uma melhor compreensão do depositum fidei (7).
[(4) Concílio de Trento, Dz. 1501: “Toda verdade salutar e toda regra moral (Mt. XVI, 15) estão contidas nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo ou transmitidas como que de mão em mão pelos Apóstolos sob o ditado do Espírito Santo, chegaram até nós.”
(5) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 8 e 9, Dz. 4209-4210.
(6) Vaticano I, Constituição Dogmática Dei Filius, Dz. 3020: “Assim, sempre se deve conservar o sentido dos dogmas que a Santa Madre Igreja determinou de uma vez por todas, e jamais se afastar dele sob pretexto e em nome de uma inteligência mais elevada desses dogmas. Cresçam, pois, e se multipliquem abundantemente, tanto em cada um como em todos, tanto nos homens como em toda a Igreja, ao longo das idades e dos séculos, a inteligência, a ciência e a sabedoria; mas somente no gênero que lhes convém, isto é, na unidade do dogma, do sentido e da maneira de ver (S. Vicente de Lérins, Commonitorium, 28).”
(7) Vaticano I, Constituição Dogmática Dei Filius, Dz. 3011; Juramento Antimodernista, n.º 4; Pio XII, Carta Encíclica Humani Generis, Dz. 3886; Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 10, Dz. 4213.]
4. A inteira Tradição da fé católica deve ser o critério e o guia para a compreensão dos ensinamentos do Concílio Vaticano II, o qual por sua vez esclarece – ou seja, aprofunda e explicita ulteriormente – certos aspectos da vida e da doutrina da Igreja, nela implicitamente presentes ou ainda não formulados conceitualmente. [(8) Como, por exemplo, o ensinamento da sacramentalidade do episcopado em Lumen Gentium, n.º 21.]
5. As afirmações do Concílio Vaticano II e do Magistério pontifício posterior relativas à relação entre a Igreja Católica e as confissões cristãs não-católicas, e também ao dever social de religião e ao direito à liberdade religiosa, cuja formulação é dificilmente conciliável com as afirmações doutrinais precedentes do Magistério, devem ser compreendidas à luz da Tradição inteira e ininterrupta, de maneira coerente com as verdades precedentemente ensinadas pelo Magistério da Igreja, sem aceitar nenhuma interpretação dessas afirmações que possa levar a expor a doutrina católica em oposição ou em ruptura com a Tradição e com este Magistério.
6. É por essa razão que é legítimo promover, mediante uma discussão legítima, o estudo e a explicação teológica de expressões e de formulações do Concílio Vaticano II e do Magistério subsequente, nos casos em que elas não pareçam conciliáveis com o Magistério anterior da Igreja. [(9) Encontra-se um paralelo na história com o Decreto para os Armênios do Concílio de Florença, no qual a entrega dos instrumentos era indicada como matéria do Sacramento da Ordem. Sem embargo, os teólogos discutiam legitimamente, mesmo após este decreto, acerca da exatidão de uma tal afirmação; finalmente, a questão foi resolvida de outro modo pelo Papa Pio XII.]
7. Nós declaramos reconhecer a validade do Sacrifício da Missa e dos Sacramentos celebrados com a intenção de fazer o que a Igreja faz em conformidade com os ritos indicados nas edições típicas do Missal Romano e dos Rituais dos Sacramentos promulgados pelos Papas Paulo VI e João Paulo II.
8. Seguindo os critérios enunciados acima (III, 5), bem como o Cânon 21 do Código, nós prometemos respeitar a disciplina comum da Igreja e as leis eclesiásticas, especialmente aquelas que estão contidas noCódigo de Direito Canônico promulgado pelo Papa João Paulo II (1983) e no Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais promulgado pelo mesmo Pontífice (1990), ficando salva a disciplina que será concedida à Fraternidade Sacerdotal São Pio X por uma lei particular.

+ Bernard Fellay
BpFellaySigns

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:
FRATERNIDADE SACERDOTAL DE S. PIO X, Declaração Doutrinal de 15 de Abril de 2013; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, mar. 2013, blogueAcies Ordinatahttp://wp.me/pw2MJ-1Fh

Fonte da tradução: http://aciesordinata.wordpress.com/

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